A
Lei Estadual 11.241
estabelece para 2021 a extinção da queima da palha como método de pré-colheita da cana-de-açúcar na maior parte
da área cultivada do Estado de São Paulo. O Protocolo
Etanol Verde,
iniciativa do governo estadual e do setor sucroenergético, antecipa esse prazo para 2014 e prevê a concessão
anual de um certificado de conformidade aos produtores que adotarem boas práticas de manejo.