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Missão

De acordo com o Artigo 68 do Regimento Interno do INPE, aprovado pela Portaria Nº 897 de 03.12.2008 do Ministério da Ciência e Tecnologia, normatizada pela Legislação Institutiva INPE-LI-1420 de 03.12.08, e publicado no D.O.U. em 04.12.2008, à Divisão de Sensoriamento Remoto compete:

I. realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e aplicações de dados de sensores remotos e outros instrumentos, para utilização em estudos dos recursos naturais renováveis e não renováveis;

II. desenvolver metodologias para extração de informações dos dados dos satélites de observação da Terra visando diferentes aplicações incluindo Agricultura, Recursos Naturais Renováveis e Não Renováveis, Gestão Territorial, Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, Estudos Oceanográficos;

III. transferir e difundir os conhecimentos e metodologias desenvolvidas aos setores usuários, através de treinamentos, encontros, seminários e simpósios;

IV. orientar usuários no tocante aos produtos disponíveis e metodologias associadas para a sua utilização;

V. desenvolver cooperação com instituições acadêmicas e setores usuários das tecnologias de Sensoriamento Remoto e Geoinformação, através de acordos e convênios firmados com o INPE;

VII. atuar em outras atividades que lhe forem atribuídas pertinentes à sua área de competência.